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O que são Planos de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS?

Os Planos de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.

No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. Assim a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS tem nos Planos de Resíduos Sólidos um forte instrumento de aplicação da Lei 12.305/2010. Em outras palavras, a elaboração deve ser feita a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.

Pra que serve um PGRS?

Toda a atividade humana gera resíduos sólidos, comumente chamado de lixo. Através de um PGRS é possível identificar quem são os geradores, o tipo de resíduos e a quantidade gerada. Dessa forma é possível dar a destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados.

A destinação inadequada é responsável por inúmeras doenças na população. No mundo atual, de crescimento exagerado da população mundial, não é mais possível produzir desgovernadamente.

Quem deve e pode elaborar um PGRS?

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS são, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, obrigatórios para determinadas empresas e instituições. São elas:

Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

 

O que acontece com quem não fizer o PGRS?

Os responsáveis pelo PGRS deverão disponibilizar ao órgão municipal competente informações completas e atualizadas sobre sua implementação e operacionalização.

Devem ser observadas as regulamentações do SISNAMA, bem como às demais autoridades competentes. Assim o plano deve ser atualizado com periodicidade anual. Por fim, todas as informações coletadas deverão ser encaminhadas ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.

Caso não cumprir, os responsáveis pelo PGRS pagarão multas e poderão ser condenados à reclusão de até 3 anos.

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