O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. A Norma Regulamentadora 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA por parte de TODOS os empregadores. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

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