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O que é LTCAT?

Conforme a Lei 8.213/1991 e a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, tanto o LTCAT quanto o PPRA são documentos obrigatórios às empresas que admitam trabalhadores como empregados e seguem o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, embora igualmente necessários e indispensáveis, a finalidade desses documentos é o que os torna distintos, como se verá a seguir.

LTCAT

A sigla LTCAT significa o que os profissionais da área (médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalho) chamam de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. O objetivo de uma LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura.

O LTCAT é, portanto, um laudo técnico que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Interessante frisar, ainda, que o LTCAT é assunto da legislação previdenciária (instruções e normativas do INSS) e não do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve ser atualizado anualmente, ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.

 

 

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