Norma Regulamentadora Nº 38 – Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
A partir de 02 de janeiro de 2024, as empresas que realizam atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos devem seguir as orientações da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38).
A Norma Regulamentadora Nº 38 (NR-38), estabelecida pela Portaria MTP n.º 4101 em 16 de dezembro de 2022, possui o objetivo de definir requisitos e medidas de prevenção visando garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Essa norma é de extrema importância, considerando os desafios e riscos inerentes a esse setor, que desempenha papel fundamental na preservação do meio ambiente e da saúde pública.
Objetivo da NR-38
O principal objetivo da NR-38 é assegurar condições seguras e saudáveis para os trabalhadores que atuam nas diversas atividades relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Ela estabelece diretrizes específicas para prevenir acidentes, proteger a integridade física dos trabalhadores e promover um ambiente laboral saudável.
Abrangência da NR-38
A NR-38 abrange uma variedade de atividades, incluindo, mas não se limitando a:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde;
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
- Capina, roçagem e poda de árvores;
- Manutenção de áreas verdes;
- Raspagem e pintura de meio-fio;
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
- Limpeza de praias;
- Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
- Disposição final.
A norma considera resíduos sólidos urbanos como os domésticos, originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, desde que não sejam de responsabilidade direta do gerador, conforme a legislação ou termos específicos.
Principais Medidas da NR-38
1. Disposições Gerais
A organização deve manter registros atualizados das áreas de trabalho, rotas e veículos utilizados, além de disponibilizar pontos de apoio estratégicos para necessidades fisiológicas e refeições dos trabalhadores. É fundamental adotar medidas para garantir a segurança nas atividades realizadas em vias públicas, incluindo a sinalização adequada.
2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO deve incluir programas de imunização ativa, especialmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais. Além disso, deve estabelecer protocolos de saúde conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
3. Veículos, Máquinas e Equipamentos
Os veículos e máquinas utilizados devem atender a normas específicas de segurança, incluindo a NR-12. As medidas de segurança englobam desde a proteção das partes móveis até requisitos para operação em marcha à ré, garantindo a estabilidade dos equipamentos.
4. Coleta de Resíduos Sólidos
São estabelecidas restrições ao transporte dos trabalhadores nas partes externas dos veículos durante a coleta de resíduos sólidos. A plataforma operacional só pode ser utilizada em veículos coletores compactadores, com medidas específicas de segurança, incluindo limitação de velocidade e procedimentos durante a marcha à ré.
5. Varrição
A execução do serviço de varrição deve preferencialmente ocorrer no contrafluxo do trânsito. A organização é responsável pelo transporte e guarda dos carrinhos coletores, que devem atender a padrões específicos de construção e manutenção.
6. Poda de Árvores
O trabalho de poda de árvores deve ser precedido de Análise de Riscos (AR) e, quando necessário, emiss
ão da Permissão de Trabalho. São estabelecidas medidas de proteção individual, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), e coletiva, como a sinalização da área de trabalho.
7. Manutenção de Áreas Verdes
Durante a manutenção de áreas verdes, são determinadas medidas para evitar a exposição a agentes biológicos, como a presença de animais peçonhentos. A NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, também é aplicável a essas atividades.
8. Triagem e Manejo de Resíduos Sólidos Recicláveis
A triagem e manejo de resíduos sólidos recicláveis devem ocorrer em ambiente coberto e ventilado, garantindo a proteção dos trabalhadores contra intempéries. São estabelecidos requisitos para a manipulação, transporte e armazenamento desses resíduos.
9. Limpeza de Praias
Na limpeza de praias, são determinadas medidas para prevenir a exposição dos trabalhadores a riscos ambientais, como a contaminação por materiais biológicos. O uso de EPIs, sinalização e treinamento específico são aspectos destacados pela norma.
10. Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos
A disposição final de resíduos sólidos urbanos deve ocorrer conforme as legislações ambientais e sanitárias vigentes. São estabelecidos requisitos para a segurança dos trabalhadores envolvidos nessa atividade, incluindo medidas para prevenir acidentes e exposição a agentes nocivos à saúde.
Conclusão
A NR-38 representa um avanço significativo na regulamentação das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contribuindo para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. A implementação efetiva dessas medidas requer o engajamento tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, sendo essencial a capacitação, fiscalização e aprimoramento contínuo dos processos para garantir a eficácia das medidas preventivas.